O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e, como consequência, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Esta ajuda financeira é vital para muitos brasileiros, mas, apesar de sua importância, há muitas dúvidas sobre como ela funciona. A seguir, respondemos às 10 perguntas mais frequentes sobre o auxílio-acidente para esclarecer todos os seus aspectos.
1. O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (não necessariamente de trabalho) que resulte em sequelas definitivas, as quais afetem sua capacidade de trabalho. Este benefício visa compensar a perda da capacidade laboral e garantir suporte financeiro ao trabalhador.
2. Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. É importante destacar que o beneficiário deve estar empregado no momento do acidente para fazer jus ao benefício.
3. Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Embora ambos os benefícios se destinem a situações de saúde que afetam a capacidade laboral, o auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Já o auxílio-acidente é destinado a compensar sequelas permanentes que não impedem completamente o trabalho, mas que prejudicam a performance do profissional.
4. Como posso solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia da perícia, é fundamental levar todos os documentos médicos que comprovem o acidente e as sequelas resultantes, bem como documentos pessoais e comprovantes de contribuição ao INSS.
5. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, o auxílio-acidente é compatível com outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria. Por exemplo, um segurado pode receber ao mesmo tempo o auxílio-acidente e o auxílio-doença, caso tenha uma nova condição de saúde que o torne temporariamente incapaz de trabalhar.
6. Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício que deu origem ao último auxílio-doença corrigido, até o limite máximo do salário de contribuição. Note que esse valor será pago até a véspera do início de uma eventual aposentadoria.
7. O auxílio-acidente é permanente?
Não, o auxílio-acidente será encerrado quando o beneficiário se aposentar ou falecer. Além disso, se por algum motivo as sequelas que deram origem ao benefício forem revertidas, o INSS pode cessar o pagamento.
8. É possível recorrer caso o auxílio-acidente seja negado?
Sim, se o pedido de auxílio-acidente for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão dentro do próprio INSS, solicitando uma reconsideração da perícia. Se o resultado ainda for insatisfatório, é possível acionar a Justiça para garantir o direito ao benefício.
9. Acidentes de trajeto estão cobertos pelo auxílio-acidente?
Sim, os acidentes de trajeto, aqueles ocorridos no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, são considerados como acidente de trabalho pelo INSS. Assim, podem dar direito ao auxílio-acidente caso resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade laborativa do segurado.
10. Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, além dos documentos pessoais (CPF, carteira de identidade, comprovante de residência), o segurado deve apresentar documentos médicos detalhados, incluindo laudos, exames, relatórios e atestados que comprovem as sequelas causadas pelo acidente. Também é necessário apresentar comprovantes de pagamento ao INSS e, se possível, o boletim de ocorrência do acidente.
Esperamos que estas informações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o auxílio-acidente. Lembre-se de que cada caso é único, e é importante consultar um especialista ou o próprio INSS para obter orientações detalhadas sobre a sua situação específica.