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12 Dec
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Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma condição que afetou sua saúde no trabalho, provavelmente já ouviu falar dos benefícios oferecidos pelo INSS: o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente. Ambos são direitos garantidos por lei, mas muitas pessoas confundem suas finalidades e condições. Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e simples, as diferenças entre esses dois benefícios, como cada um funciona e quem pode ter direito.


O Que É o Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício temporário concedido ao trabalhador que, devido a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional, fica incapacitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.


Principais Características:

  • Finalidade: Garantir a renda durante o período de recuperação.
  • Origem: Sempre ligada a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
  • Estabilidade no emprego: O trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno às atividades.


Requisitos para Solicitar:

  1. Vínculo empregatício: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS.
  2. Perícia médica: Deve ser comprovada a incapacidade temporária para o trabalho.
  3. Documentos: Relatórios médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), carteira de trabalho e boletim de ocorrência (se houver).

O Que É o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

  • Finalidade: Compensar a redução da capacidade laboral do trabalhador.
  • Origem: Pode ser decorrente de acidente de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente.
  • Cumulatividade: Pode ser recebido junto com outros rendimentos, mas não é acumulável com aposentadoria.


Principais Características:


Requisitos para Solicitar:

  1. Sequelas permanentes: Deve ser comprovada a existência de limitação funcional.
  2. Perícia médica: A avaliação do INSS é obrigatória.
  3. Documentos: Relatórios médicos e comprovantes de contribuição ao INSS.

Diferenças Principais Entre Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente

Para facilitar o entendimento, veja as principais diferenças entre os dois benefícios em uma tabela comparativa:


Exemplos Práticos


Caso 1: Auxílio-Doença Acidentário

João, um pedreiro de 35 anos, sofreu uma queda no trabalho e quebrou a perna. Por conta do acidente, ele precisou se afastar por três meses para se recuperar. Durante esse período, recebeu o auxílio-doença acidentário, que garantiu sua renda enquanto ele não podia trabalhar. Após a recuperação, João voltou às suas atividades e teve direito à estabilidade no emprego por 12 meses.


Caso 2: Auxílio-Acidente

Maria, de 42 anos, era operadora de máquinas e desenvolveu perda auditiva permanente por conta do barulho constante no ambiente de trabalho. Mesmo com a sequela, ela conseguiu continuar trabalhando, mas com limitações. Por isso, passou a receber o auxílio-acidente, que complementa sua renda mensal.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1. Posso acumular o auxílio-acidente com aposentadoria?

Não. O auxílio-acidente deixa de ser pago assim que o trabalhador se aposenta.


2. Quais doenças ocupacionais dão direito ao auxílio-doença acidentário?

Entre as doenças mais comuns estão:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);
  • Surdez ocupacional;
  • Pneumoconiose;
  • Dermatites de contato causadas por produtos químicos.


3. Preciso de advogado para solicitar esses benefícios?

Não é obrigatório, mas contar com um advogado especializado pode facilitar o processo, especialmente se houver negativa do INSS.


Como Solicitar Cada Benefício?


Passo a Passo para Auxílio-Doença Acidentário:

  1. Solicite a CAT junto à empresa ou sindicato.
  2. Reúna documentação médica que comprove a incapacidade.
  3. Agende a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  4. Compareça à perícia com os documentos necessários.


Passo a Passo para Auxílio-Acidente:

  1. Solicite a perícia médica para comprovar as sequelas.
  2. Apresente relatórios médicos e exames complementares.
  3. Agende a solicitação no Meu INSS e acompanhe o resultado.

Conclusão

Agora que você entende as diferenças entre o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente, pode avaliar qual desses benefícios se aplica à sua situação. Ambos são ferramentas importantes para garantir a segurança financeira do trabalhador em momentos de necessidade. Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de ajuda para solicitar o benefício, procure orientação profissional e não deixe de lutar pelos seus direitos.

 Precisa de apoio? Entre em contato com um especialista em direito previdenciário e garanta a tranquilidade que você merece!



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